quarta-feira, 12 de agosto de 2020

TSE mantém cassação do diploma de Sandro Pimentel


Deputado Sandro Pimentel tem o mandato cassado pelo TSE. Robério ...
O Ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de cassar o diploma do deputado estadual Sandro Pimentel, por captação ilícita de recursos na campanha de 2018. O magistrado, monocraticamente, rejeitou um recurso interposto por Pimentel e pelos diretórios estadual e nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O parlamentar ainda pode recorrer da decisão do Ministro, levando o julgamento ao Plenário do TSE.

A condenação de Sandro Pimentel foi decorrente de representação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ao TRE-RN. Segundo os autos, Pimentel e terceiros teriam depositado recursos financeiros, em espécie, na conta de campanha, no valor total de R$ 35 mil 350 reais. Com a interposição do recurso, a decisão da corte regional ficou suspensa, como previsto no artigo 257 do Código Eleitoral.

A prática apontada pelo Ministério Público descumpre a norma, que diz que as doações financeiras de valor igual, ou superior, a R$ mil e sessenta e quatro reais só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica, entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.

Na interposição do recurso, a defesa de Pimentel afirmou que “não houve ‘caixa dois’: os recursos transitaram pela conta de campanha e os depósitos identificados revelaram, sem dúvidas, que os recursos são do candidato e do doador, ambos com capacidade econômica de doação.

Porém, na decisão, o Ministro também destacou a ausência de comprovação da origem do dinheiro depositado na conta de campanha. 

O ministro apontou que não se trata de mera irregularidade contábil ou simples desobediência a aspectos formais das regras de prestação de contas de campanha, mas de ocultação da verdadeira fonte dos recursos financeiros arrecadados na campanha, comprometendo sensivelmente a atividade de fiscalização da Justiça Eleitoral.

Se houver a concretização da decisão, os votos serão computados para o partido pelo qual Pimentel concorreu na eleição, o PSOL. Nesse caso, o cargo vago seria assumido por Robério Paulino.

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