quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Lei que impõe dispensa geral de licitação durante a pandemia é sancionada





A Medida Provisória número 926/2020, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo coronavírus, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, sob a forma da Lei 14.035/2020.


Entre outros pontos, a referida Lei dispensa de licitação todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da pandemia. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.


A dispensa de licitação durante a pandemia já era prevista pela Lei 13.979/2020, mas somente para compras de equipamentos e serviços de saúde. Além das mudanças nas regras licitatórias, a Lei 14.035 regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos, para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.


Aprovada pela Câmara Federal, com base em parecer do deputado Júnior Mano, do Ceará, a lei também previa isenção de tributos federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia. Mas esse trecho foi vetado pela presidência, sob a alegação de conflito com a legislação fiscal, que exigiria estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as propostas que provocam queda na arrecadação.


O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, e poderá ser mantido ou derrubado.

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