Quem recebeu o auxílio
emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de
três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos
indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet
com o passo a passo para a devolução.
Dados da Controladoria-Geral
da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de
irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374
pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A
CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao
mês de maio, indicam a existência de pagamentos
a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários
do auxílio.
O trabalho é fruto do acordo de
cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da
Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo
que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos
para o seu recebimento.
A CGU informou que os
cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras
desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de
forma indevida.
"Já foram identificadas, por
exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam
incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos
com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$
10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com
domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa
inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram
identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados
ativos", disse a CGU.
A CGU disse ainda
que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos
feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de
R$ 223,95 milhões. "Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a
beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo
ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551
pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou
inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram
identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos,
inativos e pensionistas", informou.
Devolução
Após acessar a página, para
devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento
do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário
que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de
pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do
Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco,
é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que
serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um
robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário
fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como
a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de
caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do
Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".
Auxílio emergencial
O auxílio é um benefício
do governo federal, destinado aos trabalhadores informais,
microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por
objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela
pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será
preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a
devolução.
Quem tem direito ao auxílio
emergencial?
Tem direito ao benefício o
cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes
requisitos:
• Pertença a família cuja
renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja
renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$
3.135,00);
• Que não esteja recebendo
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa
de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça
atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da
Previdência Social;
- Trabalhador informal, de
qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio
emergencial?
Não tem direito ao auxílio o
cidadão que:
- Pertence à família com renda
superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa
da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro
desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários,
assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do
Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis
acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de
Renda.
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