O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) ampliou o prazo para a entrega da declaração de bens e
rendimentos de agentes públicos, em virtude do quadro de emergência em saúde
pública envolvendo o novo coronavírus (COVID-19). Os agentes públicos devem
entregar a declaração até o dia 31 de julho. Anteriormente, o prazo final era
dia 31 de maio.
Segundo
os termos da resolução 09/2020, aprovada na sessão do Pleno desta quinta-feira
(14), a remessa das declarações de bens e rendimentos, a serem apresentadas
pelas autoridades e servidores públicos, pressupõe a anterior entrega da
declaração à Receita Federal brasileira, cujo prazo também foi prorrogado. Além
disso, trata-se de uma medida que visa minimizar os efeitos internos e externos
decorrentes do novo coronavírus, como também de reduzir os riscos de
contaminação.
A
declaração deve ser enviada através do link: https://sispatri.tce.rn. gov.br/PaginasPublicas/login. aspx. O envio é obrigatório
para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos, deputados e
vereadores, além de membros e servidores do TCE, membros do Ministério Público
Estadual, secretários de estado e municípios, magistrados, e ocupantes de
cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas.
O
Tribunal de Contas recebe as declarações como parte do combate ao
enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes
públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016.
O
combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de
agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela
resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens,
conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei
Complementar Estadual 464.
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