O Senado deve analisar nos próximos dias um
projeto de lei que suspende por 60 dias os pagamentos devidos pelos
estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), em razão do estado de
calamidade pública causado pela pandemia de covid-19. O PL 1.079/2020, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE),
foi aprovado na terça-feira (28) pela Câmara dos Deputados e será encaminhado
para exame dos senadores.
Segundo o texto aprovado — um
substitutivo do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE) —, terão
direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as
prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo,
180 dias.
O Fies financia cursos de graduação para alunos
de faculdades participantes do programa. Em 2017, passou por uma reformulação
com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de
financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam
aos que estavam vigentes quando foi alterada a lei que instituiu o fundo (Lei
10.260, de 2001).
Pelo substitutivo, os 60 dias de suspensão
poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. O texto não especifica se os
valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, no montante
total, ou mensalmente, junto com as parcelas normais.
Moses Rodrigues lembra que, em 2018 e em 2019, de
100 mil novos contratos oferecidos em cada um desses anos, foram
assinados menos de 85 mil. “A partir de 2021, a previsão de oferta, até o
momento, indica redução para 54 mil novos contratos por ano”, afirma o relator.
Descontos para médicos
Foi aprovada uma emenda, do deputado Enio Verri
(PT-PR), que inclui médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde
atuantes no enfrentamento da pandemia entre aqueles aptos a receber abatimentos
no pagamento das parcelas do Fies. O abatimento poderá ser mensal, em valor
equivalente a 1% do saldo devedor consolidado.
Atualmente isso é permitido a médico integrante
de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das
Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de
retenção desse profissional. Pela lei atual, também estão contemplados
professores graduados em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de
educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.
Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies
poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no
enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo
financiado.
Particularidades
Devido às particularidades dos vários tipos de
contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a
suspensão. Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por
dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de
parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por
atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de
amortização do financiamento.
Já para os contratos firmados de 2018 em diante,
o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar,
temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do
saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.
Quanto aos financiamentos com base no Programa
Fies (P-Fies) — que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes,
pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos —, o aluno poderá contar com
suspensão dos pagamentos, por 60 dias (prorrogáveis por igual período), da
amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas
oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos
estudantes beneficiários por atraso.
Cadastro negativo
Em todas as situações de suspensão de pagamentos,
o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será
considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies, estabelece o
projeto.
Para obter o benefício, o estudante deverá
manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, por meio dos
canais de atendimento existentes.
Em razão do isolamento social, o substitutivo
permite a realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e
também por meio de assinatura eletrônica.
Parcelamento
O substitutivo revoga o parcelamento atual de
débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes. No
caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100%
dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.
Os parcelamentos continuam nos prazos de 145 ou
175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente.
Os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a
primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem
ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.
Fundo maior
Com o objetivo de permitir ao governo reforçar as
garantias do Fies, o substitutivo autoriza a União a colocar mais R$ 2,5
bilhões no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), no qual podem ser alocados até
R$ 3 bilhões atualmente.
Segundo o relator, o governo tem colocado no
fundo cerca de R$ 500 milhões ao ano.
Modalidade complementar
No dispositivo da atual lei do Fies (a Lei
10.260, de 2001) sobre o uso do Programa de Financiamento Estudantil
(P-Fies) de forma complementar ao Fies tradicional, o relator retira a restrição
atual de que isso somente seria possível para a lista de cursos definida pelo
Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies).
Projeto do Senado
No Projeto de Lei 873/2020, do Senado, aprovado pela
Câmara dos Deputados na semana passada, já consta a suspensão de duas ou quatro
parcelas de pagamento dos empréstimos contratados junto ao Fies anteriormente à
vigência do estado de calamidade pública.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), o PL amplia o auxílio emergencial pago pelo governo durante a
pandemia de coronavírus. O texto prevê a suspensão do pagamento de duas
parcelas para os estudantes que ainda estão cursando a faculdade ou para os
contratos que estão na fase de carência.
Para os contratos que estão na fase de
amortização, quando as parcelas são maiores, o PL 873/2020 determina a
suspensão de quatro parcelas. O projeto aguarda sanção.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário :
Postar um comentário