Diante da pandemia do novo
coronavírus, norma determina ainda que o alistamento e outros serviços poderão
ser feitos pelo Título Net até o dia 6 de maio
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não
compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida irá alcançar cerca de
2,5 milhões de eleitores, segundo dados levantados em março, que não
participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento
da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 15 estados (AC,
AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse
eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
Mas atenção: as inscrições
reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro
eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito. Isso
significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das
Eleições Municipais de 2020.
A determinação consta na Resolução
TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber,
no último dia 17 de abril, que permite alterações no cadastro eleitoral durante
o regime de plantão extraordinário. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de 5 dias contados
do término da vigência da norma (até 30 de abril), a lista dos municípios
submetidos à revisão. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no
entanto, será mantido.
Título Net
Em função da suspensão dos
serviços presenciais por causa da pandemia do novo coronavírus, a Resolução
editada pelo TSE também facultou aos TREs a possibilidade de orientar os
eleitores a utilizarem o Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net para a
realização do alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral
– nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e
revisão para regularização de inscrição cancelada.
Para esses serviços, o Cadastro
Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de
Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos
do eleitor. O atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para
alterações no Cadastro Eleitoral.
Como fazer?
O eleitor deve acessar o 'Título
Net' do Portal do TRE do seu estado e solicitar o atendimento desejado:
alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão
para regularização de inscrição cancelada. Um formulário de pré-atendimento
eleitoral deverá ser preenchido e enviado pela internet.
Serviço
No Portal do TSE é possível
acessar as páginas e os contatos dos tribunais regionais
eleitorais em todo o país.
Além disso, para orientar os
eleitores que precisem dos serviços da Justiça Eleitoral, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como
será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período, bem como links para
os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral.
RC/JB, DM
Leia mais:
22.04.2020 - TSE publica resolução que permite alterações no
cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário
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