DECRETO MUNICIPAL Nº 603/2020 Lagoa Nova/RN, 23 de abril de 2020. Prorroga
as medidas de saúde para o enfrentamento do novo CORONAVÍRUS (COVID-19)
relacionado à Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Município de Lagoa
Nova/RN.
Confira o decreto Nº 603/2020.
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020, a suspensão das
aulas de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino e/ou cursos presenciais,
podendo ser prorrogado por prazo a ser definido pela gestão.
§1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dispor sobre
a antecipação do recesso escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação.
§2º - Aos alunos considerados de risco e vulnerabilidade social será
garantida a merenda escolar com a distribuição de um Kit de alimentos, uma vez
por semana.
Art. 2º- Fica a Secretaria Municipal de Educação conjuntamente com o Chefe
do Poder Executivo autorizada a editar normas complementares específicas para o
funcionamento e normas relacionadas a este Decreto.
Art. 3 º-Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo uma cópia
ser afixada na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova – RN, bem como
amplamente divulgado, no site institucional dessa municipalidade e publicação
no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.
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