quarta-feira, 25 de março de 2020

Justiça nega pedido coletivo de transferência de presos para o regime domiciliar em função do coronavírus

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,  negou Habeas Corpus Coletivo, impetrado pela Defensoria Pública do Estado. O documento solicitava que a Justiça autorizasse a transferência de presos, por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, e também presos que estejam nos grupos de risco da COVID-19, para o regime domiciliar. 

A decisão observa a necessidade de se analisar cada caso de maneira individual e realidade própria.

O Habeas Corpus Coletivo era em favor de todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas, e estejam nos grupos de risco da pandemia de coronavírus, apontando como autoridades coatoras todos  os juízos criminais e de execução penal das Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte.

No  pedido, a defensoria afirmou que diante do panorama de extremo caos na saúde pública mundial, o Sistema Penitenciário Brasileiro merece especial atenção das autoridades públicas, em razão  da população extremamente numerosa, com alto índice de aglomeração e em péssimas condições sanitárias e de acesso à saúde.

A Defensoria Pública argumentou ainda que devem ser adotadas medidas para minimizar a lotação carcerária e reduzir riscos de contaminação em grande escala.

Ao analisar o Habeas Corpus, o desembargador salientou que o Judiciário vem contribuindo, de forma eficiente, harmônica e cooperativa, com os demais Poderes do Estado, em meio ao decreto de estado de calamidade  da saúde pública. Entretanto, quanto ao Habeas Corpus Coletivo, entende que o exame deve ser feito, num primeiro momento, pelo Juiz da Execução, de maneira individualizada, especialmente em relação àqueles alvos do grupo de risco, conforme recomendado pelos atos administrativos expedidos pelo poder público, em somatório aos esforços junto às autoridades sanitárias.

Os pedidos rejeitados abrangiam a primeira e segunda instâncias da Justiça estadual.



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