A Corregedoria Nacional de
Justiça editou o Provimento número 93 de 2020, determinando, entre outras
ações, que os hospitais lancem, na declaração de nascimento ou de óbito, de
maneira visível e destacada, o nome do cartório que recebeu eletronicamente o documento.
A medida compõe diretrizes para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Para retirar a certidão, os
interessados terão prazo de até 15 dias após a decretação do fim do estado de
emergência para ir, pessoalmente, ao Cartório de Registro Civil, munidos de
documentos comprobatórios. O comparecimento é obrigatório.
A norma é válida até 30 de abril
de 2020 e pode ser prorrogada, caso a situação de emergência se prolongue. A
decisão busca resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a
exposição desnecessária desses profissionais com deslocamentos a hospitais no
período da pandemia.
Enquanto a situação de emergência
gerada pela pandemia da Covid-19 for mantida, os documentos necessários
para emissão de certidões de nascimento e de óbito poderão ser enviados aos
cartórios por vias eletrônicas.
A norma foi assinada pelo
presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, titular interino da Corregedoria
Nacional de Justiça. Os endereços digitais das serventias serão divulgados no
portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. O endereço
é ARPENBRASIL.ORG.BR.
As declarações produzidas nos
hospitais deverão ser arquivadas para evitar que sejam reutilizadas e para que
possam ser encaminhadas às serventias, após o término do período da Emergência
de Saúde Pública. O oficial do Registro Civil que suspeitar de falsidade na
declaração pode exigir prova suficiente e até requerer ao juiz, na forma da
lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.
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