terça-feira, 31 de março de 2020

Judiciário determina que Hospitais enviem documentos de nascimento ou óbito pela internet, aos cartórios, durante a pandemia


A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento número 93 de 2020, determinando, entre outras ações, que os hospitais lancem, na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório que recebeu eletronicamente o documento. A medida compõe diretrizes para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Para retirar a certidão, os interessados terão prazo de até 15 dias após a decretação do fim do estado de emergência para ir, pessoalmente, ao Cartório de Registro Civil, munidos de documentos comprobatórios. O comparecimento é obrigatório.

A norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada, caso a situação de emergência se prolongue. A decisão busca resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a exposição desnecessária desses profissionais com deslocamentos a hospitais no período da pandemia.

Enquanto a situação de emergência gerada pela pandemia da Covid-19 for mantida,  os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito poderão ser enviados aos cartórios por vias eletrônicas. 

A norma foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, titular interino da Corregedoria Nacional de Justiça. Os endereços digitais das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. O endereço é ARPENBRASIL.ORG.BR.

As declarações produzidas nos hospitais deverão ser arquivadas para evitar que sejam reutilizadas e para que possam ser encaminhadas às serventias, após o término do período da Emergência de Saúde Pública. O oficial do Registro Civil que suspeitar de falsidade na declaração pode exigir prova suficiente e até requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.


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