Proposta amplia em R$ 5 bi créditos de financiamento para agronegócio
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira
(11), por 329 favoráveis e 58 contrários, o texto-base da Medida
Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro. A proposta pode ampliar em
R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no
Brasil.
Com a aprovação, os deputados devem analisar os destaques para
concluir a votação na quarta-feira (12), após sessão do Congresso
Nacional. Ao todo, foram propostas 340 emendas ao texto enviado pelo
Poder Executivo. Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.
Segundo o governo, além de dar condições para a redução de juros, por
meio da ampliação e da melhoria das garantias para operações de crédito
rural, a MP ampliará financiamentos e aumentará a competição no crédito
rural.
Editada em outubro do ano passado, a medida vai permitir que outros
agentes financeiros, além dos bancos, também possam financiar a produção
agrícola. Ao instituir o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a MP pretende dar aos produtores “garantias solidárias” para a renegociação de dívidas e para a construção de estruturas para a armazenagem de cereais.
Crédito
Pelo projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR),
não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo,
que contará ainda com cotas dos credores. O texto prevê vários fundos,
chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um
deles deve ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos
saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso
exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo
devedor.
Segundo Lupion, medida vai “desburocratizar o setor e facilitar o
acesso ao crédito”. “É um avanço para todo agronegócio, toda produção
agrícola”, argumentou.
Contrários à proposta, parlamentares de partidos da oposição tentaram
retirar a medida da pauta de votação do plenário. Para o deputado Bohn
Gass (PT-RS), a medida pode enfraquecer os bancos públicos. Segundo o
congressista, não está claro se os subsídios voltados ao agricultor
familiar serão ampliados para os grandes produtores.
A medida permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para
dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor
precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais
que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará
maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos
produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e
permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os
direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores
ao módulo rural e os bens de família.
O fundo poderá ser criado com a participação de dois a dez
produtores. Também podem participar credores e até instituições
financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o
pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais
do devedor sejam acionadas.
A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais;
da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio;
e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). Além disso, equaliza taxas de juros para instituições
financeiras privadas.
Garantia
A MP permitirá ao produtor rural desmembrar sua propriedade como
forma de dar, como garantia para as operações de crédito, apenas um
pedaço de sua propriedade. A partir do desdobramento do patrimônio de
afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será
emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada
no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em
entidade autorizada pelo Banco Central.
A medida também permite a utilização de diversos títulos agrícolas
para expandir o financiamento do agronegócio. A proposta é buscar o
dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula
de Produto Rural (CPR).
A MP prevê ainda a subvenção econômica (uma forma de ajuda) para que
empresas que produzem cereais possam financiar obras, adquirir máquinas e
equipamentos necessários à construção de armazéns e a expandir a
capacidade de armazenagem de grãos.
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