Quem tem interesse em ser doador deve informar os familiares
O transplante de órgãos é um procedimento
cirúrgico de reposição de um órgão (como coração, fígado, pâncreas,
pulmão e rim) ou tecido (medula óssea, ossos e córneas) de uma pessoa
doente por outro órgão ou tecido normal de um doador, que pode estar
vivo ou morto.
Um indivíduo vivo pode doar um dos rins,
parte do fígado, parte do pulmão ou ainda parte da medula óssea. Pela
legislação, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores.
Aqueles que não são parentes, só podem fazer a doação com autorização
judicial.
Já a doação de órgãos de pessoas mortas se
divide em dois os tipos de doadores: o primeiro é o doador falecido após
morte cerebral, constatada segundo critérios definidos pela legislação e
que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória. Neste caso, ele pode
doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos,
pele, ossos e tendões.
O segundo tipo é o doador que teve parada
cardiorrespiratória, cuja morte foi constatada por critérios
cardiorrespiratórios, ou seja, o coração parou de bater. Este doador
pode doar apenas tecidos para transplante: córnea, vasos, pele, ossos e
tendões. Em ambos os casos, a morte encefálica precisa ser confirmada.
Conforme define o Ministério da Saúde, a
morte encefálica é a perda completa e irreversível das funções
encefálicas, definida pela parada das funções corticais e de tronco
cerebral. A Lei 9.434 estabelece que doação de órgãos após a morte pode
ser feita somente quando a morte encefálica for constatada.
Caso a morte ocorra em casa, somente as
córneas poderão ser doadas. A declaração de óbito deve ser providenciada
e a intenção de doar deve ser feita de forma imediata à Central
Estadual de Transplantes.
Autorização da família
De acordo com o Ministério da Saúde, um dos
principais fatores que restringe a doação de órgãos é a baixa taxa de
autorização da família do doador. Dados da pasta mostram que cerca de
metade das famílias entrevistadas não concorda que sejam retirados os
órgãos e tecidos do parente falecido para doação.
Por isso, para ser um doador, o Ministério
da Saúde orienta que o interessado converse com sua família sobre o
desejo de ser doador e deixe claro para que seus familiares autorizem a
doação de órgãos após sua morte. No Brasil, a doação de órgãos só será
feita depois da autorização da família.
Não podem ser doadores pessoas que não tenham documentação, indigentes ou menores de 18 anos sem a autorização dos responsáveis.
Sistema Nacional de Transplantes
Na doação em vida, é possível escolher o
receptor dos órgãos. Já para a doação após a morte, nem o doador nem a
família podem escolher quem vai receber o órgão. O receptor será então o
próximo da lista única de espera de cada órgão ou tecido, definida pela
Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado e
controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A posição na lista é determinada por
critérios como tempo de espera e urgência do procedimento. Para
determinar a compatibilidade entre doador e receptores, são feitos
exames laboratoriais.
Depois de confirmada a morte encefálica, a
família autorizar a doação e um receptor compatível ter sido localizado,
a retirada dos órgãos para o transplante é feita em um centro
cirúrgico, como em qualquer outra cirurgia, por equipe de cirurgiões
autorizada pelo Ministério da Saúde e que sejam treinados para esse
procedimento. Na sequência, o corpo é recomposto e liberado para a
família para realização de velório, se for o caso.
Não há custo para a família do doador de órgãos, assim como não há qualquer pagamento também.
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