A alteração salarial deve ser
feita antes de encerrar a folha do mês
O salário mínimo sofreu reajuste
no último dia 1º de janeiro e passou a valer R$1.039,00. Com isso, os
empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de
trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor segundo informações
do Portal e-Social.
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser
realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
O novo valor deverá ser pago até
o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando se paga o salário referente ao
mês de janeiro. Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário
mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados
determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.
Para os empregados que recebem
salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre
empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra
data e com outro percentual.
Nos casos de férias, o empregador
deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as
férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de
pagamento.
Salário-família
A Emenda Constitucional 103,
promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu alteração no valor da cota do
salário-família que passou a ser R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e
quatro centavos) para os trabalhadores que têm renda bruta mensal igual ou
inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e
três centavos).
Veja o passo a passo da alteração
no e-social
- Selecione “Gestão dos Empregados”, no menu Trabalhador, do eSocial;
- Clique em “Nome do trabalhador”
- Clique em "Dados Contratuais"
- Clicar em “Reajustar Salário”
- Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/01/2020)
- Salve as alterações
Nenhum comentário :
Postar um comentário