Galeno
Torquato firmou contratos superfaturados e repletos de
irregularidades para transporte escolar em 2009, quando era prefeito
de São Miguel
O
Ministério Público Federal (MPF) obteve uma nova condenação por
improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Galeno
Torquato. Desta vez, o caso envolve dois contratos superfaturados
assinados em 2009 e destinados ao transporte escolar no Município de
São Miguel, do qual era prefeito. O prejuízo aos cofres públicos
chega a R$ 262.878,45 (em valores não atualizados), fora o risco aos
estudantes, já que não havia fiscalização e alguns dos alunos
eram transportados em caminhonetes abertas, sem cinto de segurança.
Há poucos dias, o deputado foi alvo de outra decisão
judicial contrária.
Além do
deputado, foram condenados o pregoeiro José Pauliner de Aquino; o
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL Walkei
Paulo Pessoa Freitas; e a empresa J. M. Locadora de Veículos e
Máquinas Ltda. O MPF já recorreu da sentença pedindo a condenação
de três réus absolvidos em primeira instância: a outra empresa
contratada, a Construser Construções e Serviços de Terraplanagem
Ltda.; bem como os representantes Carlos Alberto Martins (da JM) e
José Audísio de Morais (Construser).
As verbas
vieram do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar –
Pnate. A JM foi escolhida através de um pregão presencial e a
Construser de um processo licitatório na modalidade convite. Ambas
subcontrataram os serviços, ou seja, pagaram valores menores para
que particulares realizassem o transporte dos estudantes, com a
conivência de Galeno Torquato.
Favorecimento
– O contrato da JM vigorou de 2009 a 2011. A empresa recebia R$
1,54 por quilômetro rodado e repassava R$ 1,30 aos subcontratados,
que tinham de arcar com gastos de manutenção e impostos. Essa
prática resultou em R$ 260 mil em prejuízos para o poder público.
Não houve - da Prefeitura - justificativa para realizar pregão
presencial em vez de um eletrônico (que permitiria maior
concorrência), a proposta vencedora possui formatação e
diagramação idênticas às da suposta pesquisa realizada e a JM foi
habilitada apesar da falta de capacidade.
“Analisando
os elementos probatórios (…) verifica-se que, de fato, houve o
direcionamento da licitação”, enfatiza o juiz federal Kepler
Ribeiro, autor da sentença. Os veículos que realizaram o transporte
eram de particulares subcontratados pela JM, apesar de o edital vedar
essa prática. Relatório da Controladoria Geral da União (CGU)
registrou que o serviço não respeitava as normas de segurança,
expondo estudantes a riscos constantes. “É óbvio que o
ex-prefeito possui pessoal responsabilidade pelos atos (...), até
porque participou pessoalmente deles”, ressalta o magistrado.
Convite
- No caso da licitação vencida pela Construser, todas as empresas
convidadas tinham sede no Ceará e não há comprovação da efetiva
entrega dos convites. As certidões apresentadas pelas concorrentes
foram emitidas no mesmo dia - com diferença de minutos e em alguns
casos de segundos. A vencedora, Construser, não possuía capacidade
para a prestação do serviço, tendo subcontratado particulares por
R$ 1,30 ao quilômetro rodado, enquanto recebia R$ 1,47 da
prefeitura. Como o contrato foi de curta duração, resultou em pouco
mais de R$ 2.500 em prejuízos.
Contudo,
o juiz considerou que, embora haja “indícios de possível
irregularidade, não são suficientes, por si só, para demonstrar
que houve conluio para a escolha da empresa vencedora da licitação”.
Ele, porém, apontou responsabilidade do ex-prefeito e do
ex-presidente da CPL quanto às irregularidades decorrentes da
contratação, citando o exemplo da suposta pesquisa de preço, que
não indicava sequer as fontes, “tratando-se, portanto, de
documento apócrifo”.
A
subcontratação, escreve o magistrado, só foi possível em razão
do sobrepreço, sem contar que contratos firmados pela Prefeitura com
41 particulares indica que o Município pagou duas vezes pela
prestação do mesmo serviço, ao menos por um mês.
Penas
– Os condenados deverão ressarcir solidariamente os prejuízos.
Galeno Torquato dividirá com os demais o ressarcimento dos R$ 262
mil, sendo R$ 260 mil com José Pauliner e a JM e os demais R$ 2.500
com Walkei Paulo. Todos também ficarão proibidos de contratar com o
Poder Público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito foi
sentenciado ainda a uma multa de R$ 15 mil e suspensão dos direitos
políticos por cinco anos. O pregoeiro recebeu multa de R$ 5 mil,
mesmo valor aplicado ao ex-presidente da CPL e metade da direcionada
à J. M..O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800469-49.2017.4.05.8404 e da decisão ainda cabem recursos.
Apelação
- O representante da JM, Carlos Alberto Martins, foi absolvido em
primeira instância porque o juiz entendeu que ele agiu apenas como
procurador da empresa no pregão, não sendo sequer sócio. Já no
caso da Construser, o magistrado interpretou que o edital não
vedaria a subcontratação e sequer exigia comprovação de
qualificação técnica: “apesar da precariedade do serviço
prestado, não pode ser imputado à empresa contratada ato de
improbidade pela má qualidade dos serviços se não houve qualquer
tipo de requisitos exigidos no edital e no contrato”.
O MPF já
recorreu dessas absolvições e reforça que, se o juiz reconheceu o
direcionamento do pregão que beneficiou a J.M., “é paradoxal crer
que a atuação de Carlos Alberto Martins no certame foi de mero
participante. Se o feito fora montado de modo inescrupuloso e
fictício, não é possível que o recorrido não tenha operado e
contribuído na fabricação flagiciosa”. Com relação à
Construser e ao empresário José Audísio, a apelação destaca que
o edital faz, sim, referência à proibição de subcontratação, ao
citar artigos da Lei de Licitações que tratam do assunto.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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