Governo enviou à Câmara projeto que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência
No final de novembro, o Governo Bolsonaro enviou à Câmara de
Deputados o Projeto de Lei 6.159/2019, que desobriga empresas de
adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou
reabilitadas, de forma que podem substituir a contratação pelo pagamento
de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. Tal
previsão, expressamente, desvirtua a política de inclusão de pessoas com
deficiência ou capacidade reduzida dentro do mundo do trabalho, já que
tais cotas de inclusão não podem ser monetizadas, sob risco de afronta
dos direitos e garantias desses cidadãos, com destaque ao Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
De acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo
93), as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher
de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com
deficiência, estando condicionada a demissão desses trabalhadores à
contratação de outro nas mesmas condições. Em relação aos servidores
públicos, a Constituição tem previsão semelhante, de maneira que o
Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.112/91, art. 5º) prevê que até
20% das vagas oferecidas nos concursos públicos devem ser reservadas a
pessoas com deficiência. Além disso, é proibida qualquer discriminação
em relação a salário e critérios de admissão do trabalhador com
deficiência (art. 7º, XXXI, da Constituição), podendo a sua demissão ser
considerada discriminatória.
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