Débitos foram transferidos para
União, mas não estão na dívida ativa
Os produtores com prestações do
crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira (30) para pedir o
desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja
inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de Regularização
Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural.
Os procedimentos para adesão ao
programa foram regulamentados por uma portaria editada
em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os pedidos de adesão aos
benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal
nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que
estiver em tramitação para cobrança da dívida.
O procedimento vale para
liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela PGU. O
desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da
dívida em execução.
Quanto maior o débito, menor o
desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95%
para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$
1 milhão.
Paralelamente haverá o desconto
de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento. Débitos de
até R$ 15 mil não terão desconto nenhum. A redução sobe para R$ 750 para a
dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a
R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.
Segundo a AGU, o mutuário ou seu
representante legal poderá pedir a adesão ao Refis Rural. Excepcionalmente, o pedido
poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal, mas a PGU
analisará caso a caso.
A portaria também regulamentou o
recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o
extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em execução pela AGU.
Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa.
Segundo o Ministério da
Agricultura, o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do devedor porque
foi determinado pela própria lei do Refis Rural.
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