segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Lei garante presença de doulas em maternidades públicas e privadas do RN

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Reprodução

O  governo do RN sancionou lei que garante o direito de gestantes de levarem doulas às maternidades públicas e privadas do Rio Grande do Norte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e, caso haja descumprimento, está prevista multa às unidades de saúde que negarem o direito.
De acordo com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), doulas são profissionais de livre escolha pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante durante a gravidez, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
Pela lei sancionada, fica assegurada a presença de doula, sempre que solicitada pela parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Rio Grande do Norte. Pela lei, é especificado, ainda, que a presença de doula não se confunde com a presença do acompanhante, que é instituído pela Lei Federal nº 11.108/2005. Pela lei, contudo, é ressaltado que está vedado às doulas a realização de procedimentos privativos de profissionais de saúde, mesmo que possuam formação na área.
Ainda segundo o texto sancionado, os serviços prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato não acarretarão vínculo empregatício ou quaisquer custos adicionais às maternidades. As unidades de Saúde onde ocorrerão os partos exigirão a apresentação de documentos de identificação das doulas,
assim como o comunicado prévio dos procedimentos e técnicas que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como descrever o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência. Além disso, as gestantes também deverão encaminhar termo de autorização assinado para a atuação da doula.
As doulas estão autorizadas a entrar nas maternidades com bola de exercício físico, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto, equipamentos sonoros e demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Em caso de descumprimento sobre o que diz a lei, os estabelecimentos estão sujeitos a advertência, quando da primeira autuação de infração, e multa de R$ 1 mil e R$ 5 mil, considerados o porte da unidade de saúde e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

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