A juíza da 3ª Vara do Trabalho de
Mossoró, Laís Manica, decidiu sobre o pagamento de honorários de advogado do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum), que havia
representado os servidores em ação judicial. A magistrada determinou que a
Caixa Econômica Federal retenha 15% do valor que cada servidor público
municipal tem direito a receber, a título de indenização do FGTS, com a
finalidade de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios. A decisão incide
sobre todos os servidores que receberão a indenização, devido à ação movida
pelo sindicato, mesmo os que, por motivos diversos, não assinaram ainda o
contrato com o advogado da instituição.
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