sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Caixa Econômica pode bloquear parte do FGTS de servidores de RN para pagar honorários advocatícios

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, Laís Manica, decidiu sobre o pagamento de honorários de advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum), que havia representado os servidores em ação judicial. A magistrada determinou que a Caixa Econômica Federal retenha 15% do valor que cada servidor público municipal tem direito a receber, a título de indenização do FGTS, com a finalidade de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios. A decisão incide sobre todos os servidores que receberão a indenização, devido à ação movida pelo sindicato, mesmo os que, por motivos diversos, não assinaram ainda o contrato com o advogado da instituição.


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