sábado, 17 de agosto de 2019

RN têm as taxas cartoriais mais altas do Nordeste

O gasto com taxas em cartórios no Rio Grande do Norte supera os de maior parte dos estados do Nordeste. Levantamento realizado pela TRIBUNA DO NORTE mostra que a diferença está desde os serviços mais recorrentes, como o casamento, até os registros de escrituras de imóveis, necessários para transferir definitivamente a titularidade de um imóvel ao comprador. Casar no Rio Grande do Norte significa, por exemplo, pagar R$ 324 ao cartório, quatro vezes mais do que se gastaria em Alagoas, no valor de R$ 68. Já registrar um imóvel avaliado em R$ 150 mil custa R$ 1,6 mil no RN. Na Paraíba, o registro desse mesmo imóvel é de R$ 750.
A superioridade de gastos em relação aos Estados da região é reconhecido pela entidade que representa os donos de cartórios, a Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN). “É mais alto e isso traz consequência para nós porque as pessoas começaram a buscar alguns serviços em cartórios de outros estados”, declarou a presidente da entidade, Maria Lucivam Azevedo, na última quinta-feira (15).
No Brasil, cada Estado, através dos órgãos do Poder Judiciário, é responsável por regulamentar o preço dos serviços cartoriais. Segundo Lucivam, existe uma preocupação de todos esses órgãos no RN para encontrar soluções que diminuam as despesas. “Estamos em contato com desembargadores, que também se preocupam, porque isso realmente tem atrapalhado as receitas”, complementou. “Não sei dizer por que aqui são maiores, já que isso depende do Tribunal de Justiça”, disse ela.
Apesar da preocupação, o Tribunal de Justiça do RN não tem previsão de enviar um novo projeto de lei para alterar as despesas. A iniciativa teria que partir do órgão, que regulamenta o serviço, e teria que passar pelo Ministério Público do Estado (MPE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que também participam da regulamentação. A última mudança ocorrida foi em abril do ano passado, com o aumento dos serviços através de uma lei complementar.
Com as receitas, a arrecadação dos 135 cartórios funcionando no estado alcançaram R$ 47,7 milhões no primeiro semestre deste ano, de acordo com estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A arrecadação não superou estados nordestinos como Bahia, Ceará, Pernambuco e Paraíba – todos eles com mais cartórios que o RN. As razões para isso são variadas, podendo ir desde a quantidade de escrituras registradas (maiores receitas), valores dos imóveis registrados ou taxas.
O dinheiro arrecadado é utilizado para arcar com as despesas de custeio (água, luz, funcionários) dos cartórios e tem uma porcentagem destinada aos fundos de manutenção dos órgãos judiciários – no RN, as receitas financiam fundos do TJ, PGE e MPRN – e de manutenção dos próprios cartórios. Somados, esses fundos ficam, em média, com um terço do valor arrecadado com as taxas cartoriais, levantou a TRIBUNA DO NORTE, com base na legislação local.
O órgão com a maior parte da receita dos cartórios é o Tribunal de Justiça, chegando a praticamente 18%, segundo o TJ informou. O uso desse dinheiro não pode ser utilizado para gastos com pessoal, de acordo com a legislação em vigor. O fundo do TJ restringe o dinheiro para ser utilizado em recuperação, construção, reforma de prédios, despesas de custeio, insumos, manutenção da estrutura física e operacional.
Todos os fundos contribuem para o aumento das despesas dos cartórios, avalia Maria Lucivam. Apesar disso, a presidente destaca a necessidade da existência deles, principalmente do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas (FCRCPN), criado para manter os próprios cartórios. Ele é utilizado para ressarcir os estabelecimentos com prejuízos financeiros ou quando o serviço for prestado sem taxa. “Esse fundo é necessário porque os cartórios das menores cidades muitas vezes não conseguem se manter, e aí os grandes cartórios ajudam eles a se manterem”, afirmou a presidente da Anoreg.
O que diz a Constituição Federal sobre os serviços notariais?
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. (Regulamentada pela Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994)
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Números
R$ 47,7 milhões foi o total arrecadado pelos cartórios providos no Rio Grande do Norte no primeiro semestre de 2019
R$ 14,3 milhões desse valor, aproximadamente, foi destinado aos fundos de manutenção do TJ, MP, PGE e dos cartórios
Fontes: CNJ e Corregedoria do TJRN

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