Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (25) negar pedido de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
O colegiado julgou um habeas corpus no qual a defesa de Lula
pediu que fosse declarada a suspeição do então juiz Sergio Moro no
julgamento do caso do tríplex no Guarujá (SP) com base nas supostas
mensagens divulgadas pelo site The Intercept.
Mais cedo, o colegiado rejeitou um outro pedido de liberdade ao ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência
da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação confirmada pelo
Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e
um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
no caso do tríplex do Guarujá (SP). Em abril, a pena foi reduzida pelo
STJ para oito anos e 10 meses de prisão.
Votos
Ontem (24), o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo que
trata da questão, solicitou adiamento do caso, mas, na sessão desta
tarde, decidiu conceder liberdade a Lula até que o caso seja analisado. O
pedido de liberdade liminar foi feito pelo advogado Cristiano Zanin,
representante de Lula. Zanin argumentou que processos envolvendo réus
presos e maiores de 70 anos têm prioridade na pauta de julgamentos.
Ao votar nesta tarde, Gilmar Mendes reafirmou que não há tempo na
sessão para analisar profundamente a questão das supostas mensagens
divulgadas pelo site The Intercept, envolvendo Moro e procuradores da Lava Jato.
Segundo o ministro, a defesa apresentou argumentos consistentes e
Lula deve ficar em liberdade até o julgamento final do caso. "Desde o
primeiro momento narram-se sete fatos complexos sobre imparcialidade do
julgador. Por esse motivo, o julgamento de mérito não tinha como não ser
adiado", disse Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski também votou a favor
da soltura de Lula.
Em seguida, o relator do caso, ministro Edson Fachin votou contra a
concessão da liberdade e disse que o material divulgado pelo The
Intercept não foi apresentado às autoridades. Celso de Mello e Cármen
Lúcia seguiram o relator e também mantiveram a prisão.
Defesa
A defesa argumentou que o habeas corpus foi protocolado em
novembro de 2018 para que fosse reconhecida a suspeição do então juiz
para processar e julgar o ex-presidente e, consequentemente,
reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados por ele na ação
penal do tríplex, além de soltura do ex-presidente.
O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado convite
para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair
Bolsonaro. Quando foi impetrado no ano passado, a defesa não trazia em
seus argumentos as supostas trocas de mensagens entre o então juiz e o
procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato,
no Paraná, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. Na semana passada,
os advogados pediram que os "fatos públicos e notórios" fossem levados
em conta pelo STF.
Desde a publicação das supostas mensagens, o ministro Sergio Moro não
reconhece a autenticidade dos diálogos e diz que as mensagens podem ter
sido "editadas e manipuladas" por meio de ataques de hackers.
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