A eleição para vereador em 2020 será diferente das anteriores. Várias mudanças
nas regras eleitorais entrarão em vigor e é preciso estar atualizado
para adequar as estratégias de comunicação política a elas. A
minirreforma de 2017 alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. As
mudanças aconteceram com o objetivo de garantir ao processo eleitoral
uma disputa mais justa e equânime entre os concorrentes.
As principais alterações para as eleições de 2020 foram:
- O fim das coligações proporcionais;
- A ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar;
- O fim das comissões provisórias;
- A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
- Redução do tempo de domicílio eleitoral;
- Entre outras.
Fim das coligações proporcionais nas eleições para vereador em 2020
Neste texto, você encontra um comparativo de como era e como está o cenário para os candidatos à vereança.
A partir de 2020, os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias
nas eleições para deputados e vereadores. Os partidos poderão se juntar
somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer
isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).
Como era: os votos de
todos candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. De
modo que são as coligações, e não os partidos individualmente, que
conquistam vagas no Legislativo.
Como ficou: com a
reforma política, os partidos não mais poderão se coligar em eleições
proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional deixará de
existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem
alianças. Ou seja, contarão apenas com seus próprios votos.
Com isso, os partidos mais fortes sairão fortalecidos enquanto os menores terão mais dificuldades em elegerem candidatos.
Cláusula de barreira nas eleições para vereador em 2020
Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso. Em 2017, com a Reforma Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal, e já valeu para as eleições de 2018.
Como era: todos os
partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a
estrutura das siglas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado
de acordo com a bancada na Câmara.
Como ficou: passa a existir um desempenho eleitoral mínimo
para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo
partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma
de duas exigências:
Os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais.
E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos
votos válidos ou eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9
estados.
Fundo especial de financiamento de campanha para eleição de vereador em 2020
O Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das
campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor nas eleições de
2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.
O fundo tem regras para a sua
distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos
os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua
representação no Congresso.
Como era: antes os partidos podiam receber doações de empresas para as campanhas eleitorais.
Como ficou: Agora além do fundo eleitoral , as
campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10%
do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e com a arrecadação
por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding ou vaquinha
virtual.
Número de candidatos nas eleições para vereador em 2020
Haverá mudança também no número de candidatos a vereador que serão lançados em 2020. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal.
Como era: Antes das novas regras eleitorais, as coligações
podiam lançar até 200% da quantidade de vagas. Para exemplificar: Em um
município com 12 vagas, cada coligação poderia lançar em conjunto 24
candidatos a vereadores.
Como ficou: Com a
vigência da nova legislação, cada partido isoladamente deverá lançar até
150% do número de cadeiras. Ou seja, no município citado acima, cada
partido deverá lançar sozinho 18 candidatos. Suponhamos que existam 19
partidos concorrendo, o número de candidaturas subiria para 342
candidaturas.
As legendas terão que se adaptar às
mudanças. Para o alcance do coeficiente eleitoral haverá a necessidade
de um número maior de candidatos como também nomes que tenham maior
representatividade em número de votos sob pena de alcançarem o valor de
voto necessários.
Fim das comissões provisórias nas eleições para vereador em 2020
O TSE aprovou resolução que acaba com as comissões provisórias partidárias. Isto quer dizer que
todos os partidos devem, obrigatoriamente para concorrer nas eleições
municipais de 2020, ter constituído seus diretórios municipais, sob pena de ficarem fora da disputa das eleições do ano que vem.
As comissões provisórias são
representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a
constituição regular de um diretório estadual ou municipal. Cabe a elas,
na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a
escolha de candidatos.
Como era: usualmente
ocorria em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes
não existiam, razão pela qual as comissões provisórias acabavam
assumindo o papel de promover as convenções.
Como ficou: os partidos
políticos têm 180 dias, a partir de 1 de janeiro de 2019, para acabar
com as comissões provisórias e constituir órgãos definitivos. A regra
está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e
extinção de agremiações partidárias.
Domicilio eleitoral nas eleições para vereador em 2020
O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu.
Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar
em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser
familiar, econômico, social ou político. O domicílio determina o lugar
em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e assim, poder nele votar e
por ele candidatar-se a cargo eletivo.
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