Reunidos em sessão conjunta do Congresso
Nacional nesta terça-feira (11), senadores e deputados federais
derrubaram parte de um dos últimos vetos do então presidente Michel
Temer (Veto 40/2018). Agora, os trechos vão integrar o corpo da Lei 13.755, de 2018.
Foram 387 deputados e 58 senadores favoráveis à derrubada do veto.
Taxistas e pessoas com deficiência poderão ter isenção de IPI e IOF na
compra de veículos elétricos ou híbridos.
O Veto 40/2018 cancelou 13 dispositivos do
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018, criado após os parlamentares
alterarem o texto da Medida Provisória (MP) 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030.
A matéria foi transformada na Lei 13.755,
de 2018, e Michel Temer justificou os vetos por inconstitucionalidade e
contrariedade ao interesse público. Dos trechos vetados, nove foram
mantidos e dois derrubados pelos parlamentares na sessão do Congresso da semana passada.
Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991,
passará a prever a isenção de IOF em financiamentos para compra de
veículos híbridos, elétricos ou com potência bruta de até 127 HP por
parte taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência. Também
será alterada a Lei 8.989, de 1995,
que passará a prever a isenção de IPI para compra de automóveis
híbridos, elétricos ou de até 2 mil cilindradas por taxistas,
cooperativas e pessoas com deficiência.
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