O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJ-RN) intimou os gestores públicos, inclusive a governadora
Fátima Bezerra (PT), para dar cumprimento à decisão do plenário da Corte, no
sentido de que os salários dos servidores públicos pagos com atrasos, depois do
último dia de cada mês como determina a Constituição do Estado, tenham os
valores corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial.
Além da governadora Fátima
Bezerra, o TJ-RN expediu mandado de intimação para a secretária estadual da
Administração e Recursos Humanos, Virgínia Ferreira; o secretário estadual do
Planejamento e das Finanças, José Aldemir Freire e ainda o presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), Nereu Batista
Linhares, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3 mil por dia em caso de
não cumprimento da decisão judicial.
A presidente do Sindicato dos
Servidores da Administração Direta do Estado (Sinsp-RN), Janeayre Souto,
reforça que se o Estado realmente vier a pagar o 13º salário atrasado de 2017
em maio e junho com recursos dos royalties do petróleo e gás natural, como
prometeu a governadora Fátima Bezerra, “terá que corrigir monetariamente”, a
folha que custava R$ 33 milhões líquidos, “conforme publicação na TRIBUNA DO
NORTE no dia 1° , “terá de acrescer a correção determinada pelo Tribunal de
Justiça”, em ação julgada em 14 de junho de 2017, mas que já transitou em
julgado.
O advogado do Sinsp-RN, Manoel
Batista Dantas Neto, explicou que o sindicato havia entrado com ação em agosto
de 2016, na época a desembargadora Zeneide Bezerra havia concedido liminar, o
plenário confirmou, mas que chegou a ser suspensa no Supremo Tribunal Federal
(STF) a pedido do governo estadual.
“Essa é uma conquista, porque se
tinha uma lei, mas agora se tem uma decisão judicial, e quando não se cumpre
decisão judicial, tem consequências”, disse o advogado Manoel Dantas Neto, que
continuou: “O servidor hoje tem uma segurança jurídica, porque se o gestor
atrasar o pagamento dos salários, tem uma decisão pra pedir a execução, não se
vai mais buscar o direito, já tem uma decisão”.
Dantas Neto não cabe mais nenhum
recurso ao Governo do Estado, que até então não havia recorrido de alguma forma
aos Tribunais superiores. “Na prática, a decisão tem duas obrigações, a de
fazer, a partir de agora tem cumprir a decisão eternamente, tem salário
atrasado, tem, então se vai pagar, tem de pagar acrescido de correção e juros”.
Caso não se cumpra a
determinação, o pagamento não está de acordo com decisão, ai vem multa pessoal,
enquanto o governo fica passível de sofrer intervenção, crime de descumprimento
judicial e até mesmo de improbidade administrativa.
Embora a Constituição Estadual
determine que o pagamento da folha de pessoal do funcionalismo público do
Estado deva ser efetuado até o último dia de cada mês, o entendimento do TJ-RN
é de que, levando em consideração , que a situação dos servidores será
minimizada com a correção monetária dos valores pagos em atraso, “é notória a
existência de frustrações de receitas do ente público”, como o atraso de verbas
oriundas do Governo Federal, “que deixam de fato o Estado com grandes dificuldades
para honrar compromissos”.
Dai a decisão parcial pela
concessão do mandato de segurança ao Sinsp-RN, “confirmando a liminar
anteriormente deferida”, para que os salários sejam corridos, diante de
pagamentos efetivados além do último dia de cada mês.
Tribuna do Norte
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