segunda-feira, 1 de abril de 2019

Sindicato deve comprovar pobreza para obter justiça gratuita

Os sindicatos podem ter acesso ao benefício da assistência judiciária gratuita. Para isso, precisam demonstrar a incapacidade de arcar com as custas do processo. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o benefício a um sindicato.

Na sentença inicial, o pedido foi negado. Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reformou a decisão. o TRT entendeu que a exigência de demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e os encargos do processo não se aplicaria aos sindicatos.

No recurso de revista, a empresa sustentou que o benefício da justiça gratuita é restrito às pessoas físicas hipossuficientes ou, excepcionalmente, às pessoas jurídicas que comprovem estado de penúria.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que a jurisprudência do Tribunal admite a concessão do benefício aos sindicatos, quando atuarem na defesa dos próprios interesses, ou como substitutos processuais. Para isso, no entanto, é necessário que o ente sindical comprove, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Segundo a magistrada, não existe, no relato do TRT, comprovação da situação de insuficiência econômica do sindicato. Assim, concluiu pela impossibilidade de concessão da justiça gratuita. A decisão foi unânime.

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