quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Hospital é condenado a indenizar família por falso diagnóstico de HIV

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que condenou um hospital particular, ao pagamento de R$10 mil (dez mil reais), por danos morais, à família de um recém-nascido. Em virtude de falso diagnóstico de vírus HIV na mãe, o bebê foi impedido de ser amamentado nos primeiros dias de vida.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que, tendo em vista a situação de urgência após o diagnóstico positivo de HIV e a importância do aleitamento logo nos primeiros momentos de vida do bebê, o hospital deveria ter providenciado, imediatamente, nova coleta de sangue da mãe para a confirmação do teste. Porém, o procedimento somente foi realizado quatro dias depois do parto.

Segundo o relator do recurso do hospital, ministro Luis Felipe Salomão, a demora caracterizou defeito na prestação do serviço pelo hospital. A rapidez em providenciar o exame teria evitado que o bebê ficasse muito tempo “privado do alimento essencial ao desenvolvimento físico e psíquico”.

Na ação de indenização, a família sustentou a responsabilização civil do hospital, da médica que fez o parto e do laboratório responsável pelo diagnóstico errado que impediu o aleitamento – e que, segundo os autores, também teria lançado suspeitas sobre a conduta moral da genitora.

No primeiro grau, o pedido de indenização foi  julgado improcedente, pelo entendimento de que não houve fato que gerasse o dano moral. No recurso, a sentença foi reformada pelo TJPE, que condenou o hospital ao pagamento de danos morais, mas manteve a improcedência da ação em relação à médica e ao laboratório.

Por meio de recurso especial ao STJ, o hospital alegou que o resultado 'falso positivo' da presença do vírus HIV, é uma situação comum e, por isso, não caracterizaria negligência ou imperícia médica. Ainda, segundo o hospital, não existiu demora, na realização da contraprova que constatou a ausência do vírus.

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão destacou a importância do aleitamento materno logo após o parto. Nos cinco primeiros dias, a mãe produz o 'colostro', substância fundamental para o recém-nascido e que fornece anticorpos e proteínas protetoras, funcionando como uma espécie de primeira vacina para o bebê.

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