ÉPOCA NEGÓCIOS
Sabia que terça não é "feriado de Carnaval"? E que é apenas tradição — e não lei — vir trabalhar após o meio-dia na quarta?
Brasil é sinônimo de Carnaval, que é sinônimo de feriado,
correto? Errado. Uma das festas símbolo do país, comemorada de Norte a
Sul, não está prevista dentro da legislação brasileira como um feriado
nacional. Em termos jurídicos, os funcionários ganham folga apenas por
liberalidade do empregador, se assim ele quiser, ou pela determinação de
acordos coletivos. Ou seja: a empresa pode exigir que o funcionário
trabalhe qualquer dia entre segunda e quarta-feira. "Pela lei, nenhum
dia do Carnaval é feriado. Nem a terça-feira ou quarta-feira até o
meio-dia", diz José Carlos Wahle, do escritório Veirano Advogados.
O que acontece se o funcionário faltar?
Caso a empresa não libere o funcionário para a folia e ele decida
faltar mesmo assim, o trabalhador estará sujeito, sim, à perda de um dia
de salário. "A menos que a falta seja abonada, o funcionário irá ser
descontado pela falta neste dia de trabalho", diz Domingos Antonio
Fortunato Netto, sócio do escritório Mattos Filho.
O funcionário pode ser suspenso ou demitido por justa causa?
Apesar de ser uma mancada, faltar no trabalho no Carnaval não pode
ser motivo para a suspensão do funcionário ou ainda para uma demissão
por justa causa, defendem os advogados trabalhistas. Tampouco para uma
advertência.
A suspensão e a justa causa só poderiam ser
aplicadas, caso o funcionário cometesse um desrespeito à política da
empresa ou a seu contrato de trabalho para além da falta em si. Como por
exemplo, fraudar um atestado médico para justificar sua ausência. Mas
isto vale para qualquer dia útil do ano.
Trabalhar no Carnaval gera pagamento em dobro?
Não. Caso a empresa determine que os funcionários trabalhem não há obrigatoriedade de pagamento diferenciado. Será um dia útil como qualquer outro. Sendo assim, as horas trabalhadas — seja na segunda-feira, terça-feira ou quarta-feira de manhã — não são consideradas horas extras.
A empresa pode exigir o trabalho em qualquer circunstância?
Muitas
empresas — a despeito da legislação — têm como prática conceder folga
nos dias do Carnaval aos funcionários. Neste caso, segundo os advogados,
a companhia não pode mudar as regras "do dia para noite" e exigir que
os empregados venham trabalhar. "É preciso analisar a política
empresarial ao longo dos anos. Se a companhia sempre dá folga no
Carnaval, numa prática reiterada, isso se torna direito adquirido dos
funcionários, já que eles terão a expectativa de ter a folga", diz
Domingos Antonio Fortunato Netto.
Mesmo que libere o funcionário a faltar, a empresa pode descontar o dia?
As
empresas geralmente escolhem lidar com o Carnaval. Um dos modos é
abonando a segunda-feira, a terça-feira e a quarta-feira pela manhã.
Neste caso, o funcionário não perde nenhuma hora por folgar. Algumas
companhias, porém, optam por descontar esses dias do banco de horas do
funcionário. Caso ele não tenha saldo positivo, poderá compensar as
horas posteriormente. "Embora não seja lei, o Carnaval está tão
arraigado na sociedade que as empresas optam por conceder a folga", diz
Wahle.
Exceções
Essas são as regras gerais, mas há variações em termos de legislação estadual. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado em 2008. Neste caso, portanto, na terça-feira no estado, valem as mesmas regras de outro feriado do ano ou mesmo nacional.
Nenhum comentário :
Postar um comentário