quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Seis decretos marcam o primeiro dia de mandato de Fátima Bezerra no RN

Um deles, que decreta estado de calamidade financeira no estado, foi o mais comentado do dia em todo estado
Fátima Bezerra
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, já mostra trabalho no seu primeiro dia no comando executivo do estado. Após uma reunião com membros do governo e de sindicatos que representam servidores públicos do Estado, Fátima anunciou seis decretos relacionados à recuperação fiscal, cessão de servidores entre poderes e expediente administrativo.
Confira os decretos da Governadora do RN:
  1. Decretação de estado de calamidade financeira no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte: considerando a grave situação fiscal e financeira vivida pelo poder executivo estadual o referido decreto reconhece o estado de calamidade financeira e possibilita a adoção de uma série de mediadas para equacionar tal situação. Além disso, conforme estabelecido em legislação federal, dilata os prazos e o cumprimentos de algumas exigências constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal;
  2. Estabelece providências para a revisão das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo: o decreto estabelece, entre outras coisas, a reavaliação de todos os processos licitatórios, a revisão dos contratos, a redução das despesas com locação de imóveis, a revisão dos restos a pagar não processados. Além disso, veda o aumento de despesas com novos contratos ou novos aditivos que aumentem os gastos com locação de imóveis, veículos e terceirizados. Também proíbe a contratação de uma série de outras despesas.
  3. Institui o Comitê de Gestão e Eficiência no âmbito do Poder Executivo: o Comitê tem por finalidade monitorar a execução das medidas de contenção de despesas no âmbito do executivo. Será formado pelo Gabinete Civil, SEPLAN, SEARH, SET, CONTROL e PGE.
  4. Determina o retorno de servidores públicos cedidos, civis e militares, aos respectivos órgãos de origem. Servidores cedidos do executivo para outro poder somente com ônus para quem recebe o referido servidor;
  5. Institui o horário excepcional no expediente do serviço público nos órgãos e entidades no âmbito do poder executivo: para servidores com jornada de 40 horas o expediente será das 8:00h às 14:00h. Para aqueles com jornadas de 30 horas será das 8:00h às 12:30h. O decreto terá validade de 180 dias, prorrogáveis. O decerto prevê algumas excepcionalidades (escolas, hospitais, presídios…). Não haverá redução da remuneração dos servidores e obrigará a uma revisão de todos os contratos de prestação de serviços para atendimento do novo horário;
  6. Institui o Comitê Estadual de Negociação Coletiva com os Servidores Públicos Estaduais: o objetivo do Comitê é promover a democratização das relações de trabalho, a valorização dos servidores por meio da negociação e a elaboração de um sistema legal de negociação permanente.

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