Um Projeto de Lei que tramita na
Câmara dos Deputados tenta alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o
direito de presos ao banho de sol e à recreação. Segundo a proposta, o
condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se saída apenas para o
trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde,
jurídica, educacional, social ou religiosa).
Autor da proposta, o deputado
Delegado Waldir do estado de Goiás considera que o horário do banho de
sol e de recreação é utilizado pelos presos para acertos de contas, homicídios
e fugas.
Segundo o parlamentar, o que não
se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades
recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia
inteiro para pagar o ócio dos condenados.
Ele ressalta que a atual
legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalhar, mas
lembra que esse tipo de trabalho ainda é uma situação excepcional em presídios
brasileiros.
De acordo com a Lei de Execução
Penal, condenados que trabalhem ou estudem têm direito à redução de pena. O
perdão por meio do trabalho garante 1 dia a menos de pena a cada 3 dias de
trabalho. No caso do estudo, o condenado pode reduzir 1 dia de pena a cada 12
horas de frequência escolar.
Há ainda a possibilidade de
perdão de pena por meio da leitura. Esse caso ainda não está previsto na Lei de
Execução Penal, mas consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados.
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