Em julgamento de agravo de instrumento interposto pelo advogado
Felipe Cortez em favor da prefeita Graça Oliveira (PSD), o desembargador
João Batista Rebouças, diz, na decisão que terminou volta dela ao
cargo, da qual foi afastada em 20 de dezembro, que restou evidenciado
"na medida em que a mera possibilidade de a agravante ser vitoriosa ao
final do processo originário, ser capaz de lhe ensejar
dano irreparável e de difícil reparação/', haja vista o mandato da
prefeita municipal ter prazo para terminar, "não podendo ser revertidos,
portanto, os dias em que permaneceu afastada/'.
Nos autos consta, ainda, que em análise sumária do momento processual,
"não há espaço para discussões mais profundas acerca do tema, que fica
reservado para a apreciação final do recurso.
A decisão do desembargador João Rebouças tem efeito até o julgamento final do processo, em que o Ministério Público acusa a prefeita de ter contratado escritório de advocacia irregularmente.
Rebouças também distribuiu os autos para o desembargador Vivaldo Pinheiro, em face do processo ter sido distribuído no plantão judiciário.
A decisão do desembargador João Rebouças tem efeito até o julgamento final do processo, em que o Ministério Público acusa a prefeita de ter contratado escritório de advocacia irregularmente.
Rebouças também distribuiu os autos para o desembargador Vivaldo Pinheiro, em face do processo ter sido distribuído no plantão judiciário.
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