sexta-feira, 16 de novembro de 2018

STJ confirma que condenados em 2ª instância devem iniciar cumprimento da pena


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Em processo de relatoria do ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a pedido do Ministério Público Federal, para cassar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A decisão impedia o início da execução da pena imposta a dois réus, condenados em segunda instância, por crimes contra o sistema financeiro nacional.
Ao julgar a apelação e manter a condenação, o TRF3 havia determinado no acórdão que os mandados de prisão só fossem expedidos, após o trânsito em julgado. Porém, para o ministro do STJ Jorge Mussi, essa determinação não se aplica à jurisprudência das cortes superiores, que admite a execução da pena, após a condenação em segunda instância.
Dessa forma, foi restabelecida a decisão do juízo federal da 3ª Vara Criminal de São Paulo que determinou a execução provisória das penas de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, fixadas na apelação pelo TRF3.

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