Agencia Brasil
Em decisão inédita, a Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da
Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), determinou que a
Receita Federal informe aos solicitantes o quanto cada emissora de rádio
e TV deixou de pagar em impostos a título de compensação financeira por
terem divulgado propagandas partidárias durante o horário eleitoral.
Divulgada sem custos para partidos políticos que disputam uma eleição, a propaganda eleitoral
gratuita custa milhões de reais aos bolsos dos contribuintes, sendo
descontada do total de tributos que as empresas de rádio e TV de sinal
aberto teriam que pagar ao Fisco. Prevista no Projeto de Lei
Orçamentária Anual (Ploa), a renúncia fiscal é tratada como gasto
tributário. Já o horário eleitoral é elencado como direito à cidadania,
ao lado de fundos como o da Criança e do Adolescente e do Idoso. Este
ano, a previsão é de que o tempo reservado à propaganda
político-eleitoral custará R$ 1,038 bilhão em renúncia fiscal aos cofres
públicos.
A decisão inédita foi proferida pelo ouvidor-geral da União, Gilberto
Waller Júnior, no último dia 13, em resposta a um recurso apresentado
por um cidadão que recorreu à Ouvidoria-Geral após a Receita
Federal se negar a lhe apresentar o total da renúncia fiscal das
emissoras de rádio e TV, discriminando os valores em isenção de impostos
a que cada empresa teve direito e quando.
Para o autor do recurso, a divulgação dos dados atende ao interesse
público por se tratar de repasses financeiros feitos pelo governo, às
custas da renúncia à cobrança de tributos. Ainda segundo o cidadão cujo
nome não foi informado, a divulgação dessas informações não fere o
sigilo de dados protegidos por lei, já que o objetivo é saber quanto
cada emissora deixou de pagar em impostos, e não o quanto elas pagaram.
Já a Receita contra-argumentou alegando que, além de as informações gerais de que já dispõe estarem disponibilizadas em sua página na internet,
o atendimento ao pedido individualizado e detalhado “demandaria
trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação dos dados”,
uma vez que, atualmente, existem cerca de 4,3 mil emissoras de rádio e 800 de televisão operando no país.
Segundo a Ouvidoria-Geral da União, a Receita ainda justificou-se
alegando que os relatórios divulgados em sua página na internet contém
apenas a estimativa do valor da renúncia fiscal total referente ao
horário eleitoral gratuito para não ferir o sigilo fiscal das empresas.
Técnicos da CGU e a Ouvidoria-Geral
da União acolheram o argumento do autor do pedido de acesso à
informação. Para o ouvidor-geral, renúncias fiscais são gastos indiretos
do Estado e fazem parte de uma política de incentivos fiscais que
exercem impacto na receita do Governo Federal. Assim, a concessão destes
incentivos está sujeita aos princípios de publicidade e transparência
do setor público, a fim de garantir o exercício do controle social sobre
os recursos transferidos ao setor privado.
A Receita Federal deverá disponibilizar a informação ao requerente, no prazo de 60 dias a contar da notificação da decisão do último dia 13
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