Em decisão
proferida em pedido de providências, instaurado para apurar atuação de um
magistrado no Comitê de Ética da Confederação Sul-Americana de Futebol
(Conmebol), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
expediu recomendação a todos os juízes brasileiros sobre a incompatibilidade do
exercício da magistratura com qualquer atuação em instituições desportivas.
No caso, uma
matéria jornalística noticiou a nomeação do desembargador Marcelo Buhatem, do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para a função de representante
brasileiro no Comitê de Ética da Confederação Sul-Americana de Futebol
(Conmebol). Ao tomar conhecimento da notícia, o corregedor, de ofício,
solicitou que o magistrado prestasse informações a respeito da notícia veiculada.
Nos
esclarecimentos feitos à corregedoria, o magistrado confirmou a indicação pela
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) como representante do Brasil no
comitê, mas ressaltou que ainda não havia sido efetivamente empossado.
O magistrado
também afirmou ter renunciado ao recebimento de qualquer valor pelo eventual
exercício e defendeu a tese de que inexiste vedação legal ou constitucional
para a cumulação das funções de magistrado e membro da Conmebol.
Para ele, a
função de representante brasileiro no Comitê de Ética da Conmebol não equivale
a de membro da Justiça Desportiva, já que não possui competência para
julgamento disciplinar.
Em relação
ao comprometimento das atividades judicantes, o desembargador alegou que, como
as reuniões da Conmebol são esporádicas, a dedicação integral no exercício da
magistratura não seria prejudicada.
Os
argumentos, no entanto, não convenceram o corregedor nacional de Justiça.
Humberto Martins destacou que a Constituição Federal veda ao magistrado
exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
magistério.
Martins
lembrou ainda que a impossibilidade da cumulação de cargos também é tratada no
Código de Ética da Magistratura e que o estabelecimento das garantias e
vedações constitucionais e legais aos magistrados, busca preservar a
independência do Poder Judiciário, resguardando os juízes de possíveis
pressões.
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