sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Magistratura é incompatível com atuação em instituições desportivas


Em decisão proferida em pedido de providências, instaurado para apurar atuação de um magistrado no Comitê de Ética da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, expediu recomendação a todos os juízes brasileiros sobre a incompatibilidade do exercício da magistratura com qualquer atuação em instituições desportivas.
No caso, uma matéria jornalística noticiou a nomeação do desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para a função de representante brasileiro no Comitê de Ética da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol). Ao tomar conhecimento da notícia, o corregedor, de ofício, solicitou que o magistrado prestasse informações a respeito da notícia veiculada.
Nos esclarecimentos feitos à corregedoria, o magistrado confirmou a indicação pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) como representante do Brasil no comitê, mas ressaltou que ainda não havia sido efetivamente empossado.
O magistrado também afirmou ter renunciado ao recebimento de qualquer valor pelo eventual exercício e defendeu a tese de que inexiste vedação legal ou constitucional para a cumulação das funções de magistrado e membro da Conmebol.
Para ele, a função de representante brasileiro no Comitê de Ética da Conmebol não equivale a de membro da Justiça Desportiva, já que não possui competência para julgamento disciplinar.
Em relação ao comprometimento das atividades judicantes, o desembargador alegou que, como as reuniões da Conmebol são esporádicas, a dedicação integral no exercício da magistratura não seria prejudicada.
Os argumentos, no entanto, não convenceram o corregedor nacional de Justiça. Humberto Martins destacou que a Constituição Federal veda ao magistrado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Martins lembrou ainda que a impossibilidade da cumulação de cargos também é tratada no Código de Ética da Magistratura e que o estabelecimento das garantias e vedações constitucionais e legais aos magistrados, busca preservar a independência do Poder Judiciário, resguardando os juízes de possíveis pressões.


Nenhum comentário :

Postar um comentário