Cartórios eleitorais de todo o país
retomaram hoje (5) serviços como a emissão da primeira via do título de
eleitor, chamada de alistamento eleitoral e a transferência do
documento, que deve ser solicitada pelo eleitor quando muda de um
município para outro. As unidades também voltarão a expedir certidões de
quitação eleitoral, que atestam que o cidadão está em dia com a Justiça
Eleitoral, isto é, que compareceu às urnas nas eleições mais recentes
ou que comunicou, dentro do prazo determinado, o motivo de sua ausência a
um dos postos de justificativa montados para essa finalidade.
O atendimento também se estende a
eleitores que precisem regularizar sua situação. O eleitor que não votou
nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e
28 de outubro) têm 60 dias, a contar de cada turno, para preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição e escolher de que
forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está
inscrito: se será entregue pessoalmente ao cartório, enviado pelos
correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica. Os prazos
finais são, respectivamente, 6 e 28 de dezembro.
O eleitor deve estar atento a possíveis inconsistências em sua ficha
cadastral, já que podem impedir que o Requerimento de Justificativa
Eleitoral seja completado. Independentemente de se aplicar ao seu caso
ou não, todo eleitor poderá atualizar seus dados pessoais nos cartórios
eleitorais, também a partir desta segunda-feira (5), quando o Cadastro
Nacional de Eleitores será reaberto.
Nenhum comentário :
Postar um comentário