A Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei, do
deputado paulista José Mentor, que tipifica o crime de espancamento, com pena
de 5 meses a 1 ano e 8 meses de detenção.
Esse total
corresponde a um aumento de 2/3 da pena de lesão corporal, já prevista no
Código Penal. Segundo o projeto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão
corporal, seja leve, grave ou gravíssima.
De acordo
com o autor do Projeto, o Código Penal atualmente não penaliza mais de uma ou
conjunto de lesões provocadas simultaneamente que pioram o quadro clínico da
vítima. Para o parlamentar, São agressões violentas e invariavelmente
discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida
que causam múltiplos ferimentos.
O relator da
proposta na CCJ, deputado Valmir Prascidelli, recomendou a aprovação do texto.
Segundo ele, “o espancamento é, infelizmente, uma realidade em nossa
sociedade”.
A proposta
segue para a análise do Plenário da Câmara dos deputados.
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