quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Câmara aprova tipificação do crime de espancamento



A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei, do deputado paulista José Mentor, que tipifica o crime de espancamento, com pena de 5 meses a 1 ano e 8 meses de detenção.

Esse total corresponde a um aumento de 2/3 da pena de lesão corporal, já prevista no Código Penal. Segundo o projeto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.

De acordo com o autor do Projeto, o Código Penal atualmente não penaliza mais de uma ou conjunto de lesões provocadas simultaneamente que pioram o quadro clínico da vítima. Para o parlamentar, São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam múltiplos ferimentos.

O relator da proposta na CCJ, deputado Valmir Prascidelli, recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, “o espancamento é, infelizmente, uma realidade em nossa sociedade”.

A proposta segue para a análise do Plenário da Câmara dos deputados.

Nenhum comentário :

Postar um comentário