segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Vítima de violência doméstica pode receber indenização por dano moral sem necessidade de prova específica

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá decretar indenização mínima por dano moral sem necessidade de prova específica. Para isso, deverá haver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia.

O objetivo do autor do Projeto de Lei, deputado Augusto Carvalho (do Distrito Federal), é incorporar à Lei Maria da Penha jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido. Em março deste ano, ao julgar dois recursos sobre o tema, o STJ decidiu, que nos casos de violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico, a indenização mínima por dano moral independe de prova do sofrimento da vítima.

De acordo com a decisão do STJ, isso significa que o dano moral na violência doméstica passa a ser tido como presumido. A decisão passará a orientar os tribunais de todo o País no julgamento de casos semelhantes.

O Código de Processo Penal já estabelece que, na sentença de condenação, seja por violência doméstica ou outros crimes, o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Esse artigo, entretanto, não esclarece se, por ser mínimo, o dano independe da comprovação.

Ainda conforme o entendimento do STJ, caso a vítima não se sinta compensada pelo valor mínimo da indenização fixado pelo juízo criminal, é possível promover pedido complementar de reparação por danos morais em juízo cível.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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