Proposta em
tramitação na Câmara dos Deputados prevê que, em casos de violência doméstica
contra a mulher, o juiz poderá decretar indenização mínima por dano moral sem
necessidade de prova específica. Para isso, deverá haver pedido expresso da
acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia.
O objetivo
do autor do Projeto de Lei, deputado Augusto Carvalho (do Distrito Federal), é
incorporar à Lei Maria da Penha jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) nesse sentido. Em março deste ano, ao julgar dois recursos sobre o tema,
o STJ decidiu, que nos casos de violência contra a mulher praticada no âmbito
doméstico, a indenização mínima por dano moral independe de prova do sofrimento
da vítima.
De acordo
com a decisão do STJ, isso significa que o dano moral na violência doméstica
passa a ser tido como presumido. A decisão passará a orientar os tribunais de
todo o País no julgamento de casos semelhantes.
O Código de
Processo Penal já estabelece que, na sentença de condenação, seja por violência
doméstica ou outros crimes, o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Esse artigo,
entretanto, não esclarece se, por ser mínimo, o dano independe da comprovação.
Ainda
conforme o entendimento do STJ, caso a vítima não se sinta compensada pelo
valor mínimo da indenização fixado pelo juízo criminal, é possível promover
pedido complementar de reparação por danos morais em juízo cível.
A proposta
será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da
Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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