quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação tem regras estabelecidas


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Imagem - reprodução
 As Eleições Gerais 2018 acontecem no próximo domingo (07 de outubro) e algumas condutas precisam ser seguidas para que o pleito ocorra com tranquilidade. Por isso, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte emitiu uma portaria que trata da suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.



De acordo com o documento, fica determinado que no dia 07 de outubro, data referente ao primeiro turno das eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6 horas da manhã e 6 horas da noite.



Em sintonia com a Justiça Eleitoral, a portaria visa a adoção de medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial para as Eleições Gerais de 2018. Para que o cidadão possa exercer o direito de voto em clima de tranquilidade pública.



Prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a regra pode resultar em até um ano de prisão, se não for respeitada. A fiscalização nos locais onde a Lei Seca vai funcionar é de responsabilidade dos mesários e da própria Polícia Militar.

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