Agência Brasil
Neste domingo (7), eleitores irão às urnas em todo o país para
escolher os futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os eleitores
precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Uso de bandeiras e camisetas do candidato
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que
seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem
mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar
a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda
eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo
candidato.
Cola eleitoral
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é
permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá
votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou
distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a
"cola" em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou
outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem
corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da
votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai
apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto
estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo
mesário.
Acompanhante
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha
feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é
proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São
consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e
santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas
uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até
as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de
Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a
proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.
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