Beneficiados
por prática ilegal foram multados pela Justiça Eleitoral
O Ministério
Público Eleitoral obteve a condenação de oito candidatos pelo despejo de
santinhos nas proximidades dos locais de votação, no último dia 7 de outubro,
quando do primeiro turno das eleições gerais. As decisões judiciais dizem
respeito a duas das quatro representações formuladas pelo MP contra esse tipo
de irregularidade, no Rio Grande do Norte.
Na primeira
representação, foram condenados o casal Albert Dickson e Hilkea Carla “Dickson”
- candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente. Na segunda, os
candidatos a governador Carlos Eduardo Alves; a senador Geraldo Melo; a
deputado federal Evandro “Cabo” Gonçalves ; e a deputado estadual Gustavo
Carvalho, Cristiane Dantas e Francisco “Dotozinho do Araçá”.
Santinhos
desses candidatos foram despejados às centenas nas proximidades das escolas
estaduais Maria Estela Pinheiro, em Mossoró, e Alfredo Mesquita Filho e
Professor Paulo Nobre, em Macaíba, e na Escola Municipal Tereza Brito, também
de Macaíba. A prática é conhecida como “Voo da Madrugada”.
As
representações do MP Eleitoral foram assinadas pelos procuradores eleitorais
auxiliares Kleber Martins e Fernando Rocha. Ambas destacam que a atitude é
“(...) ilegal não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética
urbana) e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, mas também, e principalmente, porque afeta
a isonomia entre os candidatos”.
O “Voo da
Madrugada” desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº
23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as
legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira
responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a
necessidade de evitar o despejo desses impressos, como vem ocorrendo
irregularmente há várias eleições.
Nos dois
casos o relator dos processos, juiz eleitoral Almiro Lemos, condenou os
envolvidos a pagamento de multa no valor de R$ 2 mil cada. Da decisão ainda
cabem recursos. As representações do MP Eleitoral tramitam no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/RN) sob os números 0601464-19.2018.6.20.0000 e
0601467-71.2018.6.20.0000.
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