quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Outdoors do Governo do RN levam Robinson a ser denunciado

Representação destaca que propaganda institucional é vedada no período das eleições
 
O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de setembro, uma representação contra o candidato à reeleição ao Governo do Estado, Robinson Faria (PSD), contra o candidato a vice-governador dele, Tião Couto (PR), e contra o próprio Estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.
A representação destaca que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação.
“A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.
O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.

 

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