Representação destaca que propaganda institucional é vedada no período das eleições
O Ministério
Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de setembro, uma representação
contra o candidato à reeleição ao Governo do Estado, Robinson Faria (PSD),
contra o candidato a vice-governador dele, Tião Couto (PR), e contra o
próprio Estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais,
afixados no anel viário que serve ao Aeroporto Internacional de São Gonçalo do
Amarante.
A
representação destaca que a propaganda institucional é vedada no período das
eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção
pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela
legislação.
“A ideia de
se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito
eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em
detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca
trecho da representação.
O MP
Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o período da
propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A
propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode,
assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a
isonomia do pleito eleitoral”.
Além de
pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de
multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do
julgamento.
Nenhum comentário :
Postar um comentário