O juiz
Marcus Vinícius Pereira Júnior da Primeira Vara de Currais Novos determinou que
os poderes executivo e legislativo de Cerro-Corá criem e estruturem, até o
final do ano de 2018, “a Procuradoria Municipal. A instituição deve ser
composta com pelo menos um procurador geral, de livre indicação do prefeito
municipal, bem como um advogado público contratado e concursado. A decisão
atendeu pedido do Ministério Público, que afirmou ser ilegal a contratação de
um escritório de advocacia pelo município, feita de forma meramente verbal e
sem observar os devidos procedimentos para a dispensa de licitação.
De acordo
com o processo, um procedimento administrativo para justificar a referida
contratação foi realizado. Entretanto, ficou constatado que se tratava de um
procedimento realizado apenas com o objetivo de simular a legalidade, em uma
situação juridicamente ilegal.
O magistrado
constatou ainda que as datas de documentos como certidões negativas,
certificados de regularidade e declarações, são posteriores à contratação dos
advogados. O que indicaria ilegalidade também na tramitação.
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