O Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) ajuizou uma
representação contra o governador e candidato à reeleição Robinson Faria (PSD),
e contra o candidato a vice-governador Tião da Prest (PR), ambos da coligação
“Trabalho e Superação”, em virtude da instalação de nove outdoors
institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional de
São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. O próprio Estado também é alvo da
ação.
A representação, protocolada junto Juiz (a)
Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda
institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual
governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada
mediante outdoor, meio proibido pela legislação.
“A ideia de se tipificar conduta vedada é
exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes
públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao
usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.
O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18
teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos
candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto
custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral
por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors,
a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma,
a depender do momento processual do julgamento.
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