O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste domingo (9) que a
coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros) não apresente o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no
âmbito da Operação Lava Jato, na condição de candidato ao cargo de
presidente da República “em qualquer meio ou peça de propaganda
eleitoral”.
O ministro também proibiu a coligação de apoiá-lo na
condição de candidato, sob pena de suspender a propaganda eleitoral da
coligação – no rádio e na televisão – em caso de descumprimento da ordem
judicial.
A decisão de Barroso mostra que o TSE “subiu o tom”
em questões envolvendo a propaganda presidencial petista, que já sofreu
uma série de reveses na Corte Eleitoral. Na madrugada do dia 1º de
setembro, o TSE negou por 6 a 1 o registro de Lula, por considerar que o
ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex
do Guarujá. Em sua decisão, Barroso ressaltou que originalmente a Corte
havia defendido a suspensão da propaganda eleitoral da campanha
presidencial petista no rádio e na televisão até que houvesse a
substituição da cabeça de chapa.
No entanto, naquela mesma sessão, o plenário do TSE
acabou atendendo a um pedido do advogado Luiz Fernando Casagrande
Pereira, um dos defensores de Lula, para permitir a continuidade da
propaganda eleitoral da chapa, desde que o ex-presidente não aparecesse
na condição de candidato. “Nada obstante, as sucessivas veiculações de
propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a
atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a
exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, concluiu Barroso.
A decisão de Barroso foi feita no âmbito de uma
reclamação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra
Lula e a coligação do PT. O MPE apontou que, ao longo dos últimos dias, a
coligação segue veiculando propagandas eleitorais que continuam a
apresentar Lula como candidato à Presidência da República, “tanto de
forma direta quanto indireta”.
“Entendo que a atuação pontual dos juízes auxiliares
da propaganda, embora célere e diligente, não tem se revelado suficiente
para preservar a autoridade da decisão deste tribunal. A própria
dinâmica da propaganda eleitoral, veiculada diariamente nos meios de
comunicação, aliada à resistência ao cumprimento da determinação desta
Corte, têm imposto aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral a
necessidade de prolação de sucessivas decisões a respeito do mesmo tema,
sem, contudo, solucionar definitivamente a controvérsia”, alegou
Barroso.
Revista Istoé
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