quinta-feira, 9 de agosto de 2018

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CANCELADA EM FLORÂNIA

Contratação temporária durante vigência de concurso é fundamento para convocação de aprovado

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A contratação temporária de pessoas para o exercício de funções similares, durante o prazo de validade de um concurso, caracteriza um dos fundamentos, para a convocação de aprovados no processo seletivo. A decisão é do desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O julgamento manteve a sentença da Vara Única de Florânia e determinou, desta forma, que o Município de Florânia faça a nomeação de um candidato,  que ficou em 8º lugar no certame, para o cargo de Agente de Endemias.
O autor alegou que, durante o prazo de validade do concurso foram nomeados os sete primeiros classificados. E outras três pessoas foram contratadas, de forma temporária, para exercer a mesma função, de Agente de Endemias.  Essa contratação temporária seria contrária à regra constitucional, do ingresso no serviço público mediante concurso público.




Para o desembargador do TJRN, assim como o Supremo Tribunal Federal já definiu, a necessidade de contratação temporária deve ser demonstrada  de forma clara, pelo Poder Público. O que não ocorreu, no caso de Florânia.

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