Os pré candidatos a um
cargo eletivo nas Eleições 2018 já podem realizar propaganda intrapartidária
com vistas à indicação do nome, pela agremiação, para concorrer no pleito. Esse
tipo de propaganda, realizado em âmbito estritamente partidário, está previsto
Lei das Eleições.
De acordo com o Glossário Eleitoral, a
propaganda intrapartidária é feita pelo “pré-candidato para buscar conquistar
os votos dos filiados ao partido, ou seja, os que possam votar nas convenções
que irão escolher os candidatos. o objetivo é sagrar-se vencedor e poder
registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral.
A propaganda intrapartidária pode ser veiculada
mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção
partidária, sendo proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. As peças
publicitárias deverão ser imediatamente retiradas após as respectivas
convenções, previstas para ocorrerem de 20 de julho a 5 de agosto.
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