quarta-feira, 11 de julho de 2018

Propaganda intrapartidária já está permitida para as eleições 2018

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Os pré candidatos a um cargo eletivo nas Eleições 2018 já podem realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação do nome, pela agremiação, para concorrer no pleito. Esse tipo de propaganda, realizado em âmbito estritamente partidário, está previsto Lei das Eleições.



De acordo com o Glossário Eleitoral, a propaganda intrapartidária é feita pelo “pré-candidato para buscar conquistar os votos dos filiados ao partido, ou seja, os que possam votar nas convenções que irão escolher os candidatos. o objetivo é sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral.



A propaganda intrapartidária pode ser veiculada mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção partidária, sendo proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. As peças publicitárias deverão ser imediatamente retiradas após as respectivas convenções, previstas para ocorrerem de 20 de julho a 5 de agosto.


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