Ortopedista
pré-candidato a deputado estadual vem promovendo mutirões e fazendo
uso político dos atendimentos
O
Ministério Público Eleitoral ingressou com uma representação
contra o médico ortopedista Tiago de Medeiros Almeida por propaganda
eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato a uma vaga na Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, pelo PSDB, e desde o ano passado
vem promovendo mutirões médicos em diversos municípios potiguares,
sobretudo na região do Seridó.
Para o
MP, os mutirões possuem “nítidos fins eleitorais” e visam à
captação de votos. À representação foram anexadas imagens de
redes sociais do pré-candidato, “repletas de propaganda eleitoral,
utilizando-se das “hashtags” #DrTiagoAlmeida, #EuToComODoutor”,
entre outras, todas com cunho político-eleitoral e associadas ao
serviço de atendimento médico que ele promove.
Tiago
Almeida já foi candidato a prefeito nas eleições de 2016, na
cidade de Parelhas (pelo DEM), mas não foi eleito. O médico afirma
que os mutirões, realizados através do Instituto Mais Saúde,
estariam simplesmente suprindo as lacunas nas políticas públicas de
assistência à população carente.
“Todavia
(…), trata-se de evidente ferramente utilizada pelo pretenso
pré-candidato para apresentar suas propostas, ideias e
posicionamentos pessoais típicos de campanha”, conclui o
procurador regional eleitoral auxiliar, Fernando Rocha, que assina a
representação.
Prazo
– A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de
agosto. A representação do MP Eleitoral destaca que – mesmo após
essa data - a legislação proibiu a utilização de determinados
meios de propaganda (como os “showmícios” e a publicidade por
meio de outdoor), buscando preservar a igualdade de oportunidades
entre os candidatos e evitar abuso de poder econômico
“No
caso dos autos, a realização de 'mutirões médicos' configura
explícita hipótese de propaganda eleitoral antecipada, o que
afronta as normas eleitorais anteriormente reproduzidas”, afirma o
procurador, enfatizando a incoerência de se admitir que, durante a
pré-campanha, o pré-candidato pudesse utilizar meios proibidos até
mesmo dentro do prazo da propaganda eleitoral oficial.
O pedido
do MP Eleitoral é para que Tiago de Medeiros seja condenado a pagar
multa (prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e a retirar
a propaganda eleitoral da página de seu perfil pessoal nas redes
sociais. Confira a íntegra da representação clicando aqui.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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