quarta-feira, 11 de julho de 2018

Guarda de drogas permite prisão dentro de domicílio mesmo sem mandado judicial, diz STJ


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou jurisprudência sobre prisão em domicílio sem mandado judicial, nos casos de guarda de entorpecentes em casa.

Para a corte, o crime de tráfico de entorpecentes na modalidade de guarda é do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. Como consequência, é permitida a realização da prisão em flagrante no interior da residência onde está o entorpecente. Inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial.

A jurisprudência consolidada pelo (STJ) foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao negar pedido de revogação da prisão de um homem. A ação, pretendia apontar ilegalidade na conduta dos policiais que teriam entrado à força no domicílio durante a noite, sem autorização judicial, em ação que resultou na descoberta de drogas no local.


De acordo com a ação penal, os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina em São Carlos (SP) quando o réu, ao perceber a aproximação da viatura, fugiu e entrou na residência.
Após absolvição em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso do Ministério Público e condenou o réu à pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A ministra Laurita Vaz destacou que, de acordo com o TJSP, a ação realizada pelos policiais não ofendeu a garantia de inviolabilidade domiciliar. Para a magistrada, o ingresso na residência ocorreu no curso de flagrante delito. Além da expressiva quantidade de drogas, apontou o tribunal paulista, também foram encontradas na casa uma balança de precisão e embalagens utilizadas normalmente para separar as porções de entorpecentes.

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