O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) consolidou jurisprudência sobre prisão em domicílio sem mandado judicial,
nos casos de guarda de entorpecentes em casa.
Para a corte, o crime de tráfico
de entorpecentes na modalidade de guarda é do tipo permanente, cuja consumação
se prolonga no tempo. Como consequência, é permitida a realização da prisão em
flagrante no interior da residência onde está o entorpecente. Inclusive no
período noturno, independentemente de mandado judicial.
A jurisprudência consolidada pelo
(STJ) foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao negar
pedido de revogação da prisão de um homem. A ação, pretendia apontar
ilegalidade na conduta dos policiais que teriam entrado à força no domicílio
durante a noite, sem autorização judicial, em ação que resultou na descoberta
de drogas no local.
De acordo com a ação penal, os
policiais militares realizavam patrulhamento de rotina em São Carlos (SP)
quando o réu, ao perceber a aproximação da viatura, fugiu e entrou na
residência.
Após absolvição em primeira
instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso
do Ministério Público e condenou o réu à pena de seis anos e nove meses de
reclusão, em regime inicial fechado.
A ministra Laurita Vaz destacou
que, de acordo com o TJSP, a ação realizada pelos policiais não ofendeu a
garantia de inviolabilidade domiciliar. Para a magistrada, o ingresso na
residência ocorreu no curso de flagrante delito. Além da expressiva quantidade
de drogas, apontou o tribunal paulista, também foram encontradas na casa uma
balança de precisão e embalagens utilizadas normalmente para separar as porções
de entorpecentes.
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