Pedido pode ser apresentado à Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto.
Esse tipo de votação ocorre em cidades com mais de 100 mil eleitores
A partir desta terça-feira (17) até o dia até 23 de agosto, o eleitor
poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito
(fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições 2018. O voto em trânsito
pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente
em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá
comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação.
Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que
pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem
com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu
domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para
presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da
unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio
eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado
federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros
países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no
exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão
votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à
seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu
domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de
ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele
indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Locais de votação em trânsito
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites, até o dia 17 de
julho, onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser atualizados
até o dia 23 de agosto.
As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito
deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de
eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção
eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
Transferência temporária de eleitores
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada
ainda aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida
socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida. O mesmo vale para os integrantes das
Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia
Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de
bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por
ocasião das eleições.
Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em
outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto.
Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram
temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente
para as seções eleitorais de origem.
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