Após
mais de nove horas de impasse no Judiciário, o presidente do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores
Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores Rogério
Favreto e João Pedro Gebran Neto. O conflito de competência envolvendo o
TRF chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota a presidente da
Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com
rapidez, mas "sem quebra da hierarquia" e mantendo "o rigor absoluto no
cumprimento das normas vigentes".
Em seu despacho, Thompson Flores afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas corpus
a favor do ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela
8ª Turma do TRF, inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à
Presidência da República. Segundo ele, "rigorosamente, a notícia da
pré-candidatura eleitoral (de Lula) é fato público/notório do qual já se
tinha notícia" no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi
provocado pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a situação
gerava insegurança jurídica.
Na decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como
plantonista do TRF, não tinha competência para liberar o ex-presidente.
Ao revogar a decisão de Favreto, o presidente do TRF mandou devolver os
autos do processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a
Polícia Federal de seu despacho.
Conflito
O conflito juírico começou na manhã de hoje. Pouco antes das 10h, Favreto acatou pedido de habeas corpus
impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous
(PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula,
preso desde abril, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
condenado na ação penal do triplex do Guarujá (SP). Em seguida, emitiu o
alvará de soltura do ex-presidente, para que a medida fosse cumprida
pela Polícia Federal no próprio domingo.
O juiz Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar
conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não
tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator
da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o
relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do
ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula
está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.
Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão
anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora
para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de
posse da Polícia Federal desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a
Polícia Federal decidiu aguardar.
Interpretação
A interpretação do imbroglio não é consensual no meio jurídico. Especialistas disseram à Agência Brasil
que a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a
revisão decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o
desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de
soltura, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam
decidido sobre a questão.
Consultado pela Agência Brasil, o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que Gebran Neto era o desembargador competente para julgar o pedido de habeas corpus. "Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções", afirmou.
“Não existe outra jurisdição hoje apta a proferir
qualquer decisão no caso, se não o plantão judicial, é assim que está
publicado no Diário Oficial da Justiça Federal,
nomeando o Favreto como plantonista. Toda atuação que foge a essa
jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de
exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade brasileira
em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”, avaliou
o doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília, Antonio
Escrivão Filho.
Ele explicou que, encerrado o plantão judicial, o
plantonista envia o processo para a jurisdição competente. Neste caso, o
processo de Lula está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é
o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª
turma do TRF4, da qual ele faz parte. O professor explicou que o
desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no
processo sem serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.
“Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a
liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo
tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado o
plantão judicial, o processo seria remetido então ao relator ao longo
da semana”.
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