Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à
liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato tem levedo
centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para
milhares de pessoas, famosas ou não.
Sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores,
invasão de páginas e outros cybercrimes. Todas as pessoas que são
atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de
reparação. Apesar de ser um assunto relativamente novo, a legislação tem
avançado com textos específicos para cada propósito.
Legislação
Duas leis que tipificam os crimes na internet foram sancionadas em
2012, alterando o Código Penal e instituindo penas para crimes como
invasão de computadores, disseminação de vírus ou códigos para roubo de
senhas, o uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização
do titular.
A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012),
conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir
computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. Apesar de
ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado
pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de
senhas pela internet.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”,
podem ser punidos com prisão de três meses a um ano e multa. Condutas
mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de
multa.
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