terça-feira, 12 de junho de 2018

Municípios gastam mais de 70% da receita com folha


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu Termos de Alerta de Responsabilidade Fiscal a pelo menos 112 dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, que extrapolaram o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento da folha salarial dos servidores públicos municipais. A TRIBUNA DO NORTE levantou, no portal do TCE, que 81 desses municípios já ultrapassaram o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54,0%, dos quais 14 municípios comprometem mais de 2/3 da arrecadação líquida com a despesa de pessoal: Bento Fernandes, Bodó, Caiçara do Norte, Canguaretama, Fernando Pedroza, João Câmara, Lages Pintadas, Lagoa Nova, Poço Branco, Rio do Fogo, Santo Antonio, São Bento do Trairi, Senador Georgino Avelino e Serra Caiada.
Tribunal de Contas do Estado fez um levantamento e emitiu o alerta para as Prefeituras
Dentre esses municípios, o destaque é Serra Caiada, na região do Trairí e a 79 quilômetros de Natal, que utiliza 79,53% da receita líquida para pagamento do funcionalismo público. Em segundo lugar aparece Rio do Fogo, no litoral norte do Estado, com índice de 75,11%.
Segundo os dados disponibilizados no site do TCE, apenas sete desses municípios, passaram do limite de alerta, cujo índice é de 48,60% e ficaram abaixo do limite prudencial (51,30%): Macaíba, Parazinho, Pilões, Portalegre, Tenente Ananias, Timbaúba dos Batistas e Várzea. Outros 24 municípios estão posicionados entre o limite prudencial e o limite máximo permitido pela LRF (nº 101/2000).
O TCE emitiu os Termos de Alerta com base nas prestações de contas enviadas pelos prefeitos municipais, referentes ao sexto e último bimestre do exercício financeiro de 2017 e em conformidade com análises realizadas pelo Corpo Técnico da Diretoria de Administração Municipal (DAM) daquela Corte de Contas.
A Corte informa aos prefeitos sobre a necessidade da adoção de providências para eliminação do percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis e, em último caso, até de estáveis.
De acordo com a LRF, os municípios que não se adequarem aos limites de gastos com pessoal, no prazo estabelecido, não podem conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título aos servidores públicos, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada revisões previstas na Constituição Federal. Os prefeitos também ficam impedidos de criar cargo, emprego ou função e ainda promover alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Também é proibido o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

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