O juiz Bruno Lacerda
Bezerra Fernandes, da Comarca de Lajes, condenou o ex-prefeito do Município de
Pedro Avelino, Francisco Rômulo de Figueiredo, por atos de improbidade
administrativa. O ex-prefeito teria contratado a construção de 22 tanques
de piscicultura, no distrito de Baixa de Angicos, sem licitação. Após inquérito instaurado
em 2005, o Ministério Público do Rio Grande do Norte constatou que os 22
tanques foram construídos, sem a formalização de um contrato, sem licitação e
sem a dispensa do procedimento licitatório.
A justificativa do então prefeito,
foi que as obras seriam feitas por meio da própria administração direta do
Município. Durante a investigação, o Ministério Publico constatou ainda que
uma das fazendas beneficiadas pelas construções, pertencia a familiares do
ex-gestor municipal. Ao analisar a demanda, o magistrado observou que não foi
apresentado projeto ou plano institucional, para a realização de um programa de
fomento à piscicultura no município de Pedro Avelino. Francisco Rômulo foi
punido com as sanções de: perda dos bens ou valores, acrescidos ilicitamente ao
patrimônio; perda da função pública, que por acaso ocupe; suspensão dos
direitos políticos pelo período de oito anos; e pagamento de multa civil de
três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a ser revertida em favor do
Município de Pedro Avelino.
Rômulo também deve
ressarcir de forma integral o dano, em favor do Município de Pedro Avelino, no
valor de R$ 4 mil 139 reais e 26 centavos, conforme notas fiscais de insumos. O
ex-prefeito também está proibido de contratar com o Poder Público, ou receber
benefícios, ou incentivos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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