terça-feira, 5 de junho de 2018

Ex-prefeito de Pedro Avelino é condenado por construção irregular de tanques para piscicultura



 Resultado de imagem para ex-prefeito do Município de Pedro Avelino, Francisco Rômulo de Figueiredo,
O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da Comarca de Lajes, condenou o ex-prefeito do Município de Pedro Avelino, Francisco Rômulo de Figueiredo, por atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito teria  contratado a construção de 22 tanques de piscicultura, no distrito de Baixa de Angicos, sem licitação. Após inquérito instaurado em 2005, o Ministério Público do Rio Grande do Norte constatou que os 22 tanques foram construídos, sem a formalização de um contrato, sem licitação e sem a dispensa do procedimento licitatório.
A justificativa do então prefeito, foi que as obras seriam feitas por meio da própria administração direta do Município. Durante a investigação, o Ministério Publico constatou ainda que uma das fazendas beneficiadas pelas construções, pertencia a familiares do ex-gestor municipal. Ao analisar a demanda, o magistrado observou que não foi apresentado projeto ou plano institucional, para a realização de um programa de fomento à piscicultura no município de Pedro Avelino. Francisco Rômulo foi punido com as sanções de: perda dos bens ou valores, acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, que por acaso ocupe; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; e pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a ser revertida em favor do Município de Pedro Avelino.
Rômulo também deve ressarcir de forma integral o dano, em favor do Município de Pedro Avelino, no valor de R$ 4 mil 139 reais e 26 centavos, conforme notas fiscais de insumos. O ex-prefeito também está proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios, ou incentivos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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